Baseados na matéria abaixo, a população Baixiense espera a Justiça Eleitoral, fazer justiça
A artimanha de trocar de candidatos de última hora nas eleições pode até ser legal, mas é imoral! E foi o que muitos já previam no Baixio Ceará, Brasil.
A manobra astuciosa, nunca antes conhecida na região, é inusitada porque como tal procedimento é premeditado para não haver mais tempo hábil para inserir nas urnas eletrônicas o nome e foto do novo candidato, os eleitores farão a opção de voto num nome, mas votarão noutro. Ou seja, o novo candidato está assim pongando o prestígio do velho para tentar se eleger, ludibriando os eleitores menos informados, que sufragarão um nome ilusoriamente.
A legislação favorece atitudes pouco recomendáveis como essa, que se afigura como um gesto de falta de respeito ao eleitor.
A surpresa porém estava por vir, e a manobra não teve sucesso.Em Riachão das Neves,a juíza da 182ª Zona Eleitoral apresentou em cartório os autos com sentença pela procedência da impugnação e indeferimento do registro da candidatura de Hamilton Santana de Lima, que se tornou o primeiro substituto a ser indeferido na Bahia, Brasil.
Substituição é "fraude", diz ministro
O atual ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli, quando ainda atuava como advogado geral da União, defendeu que a substituição do candidato às vésperas da eleição caracteriza “fraude". "A fraude à lei, explicitada no sentido de se valer de um ato aparentemente lícito para se burlar o sistema jurídico, pode ficar ainda mais caracterizada se os partidos ou coligações escolherem em convenção partidária alguém que, mesmo sabendo-se inelegível, seja um excelente ‘puxador de votos’ e, após, resolva substituí-lo, às vésperas, por outrem", consta em artigo assinado pelo ministro.
O atual ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli, quando ainda atuava como advogado geral da União, defendeu que a substituição do candidato às vésperas da eleição caracteriza “fraude". "A fraude à lei, explicitada no sentido de se valer de um ato aparentemente lícito para se burlar o sistema jurídico, pode ficar ainda mais caracterizada se os partidos ou coligações escolherem em convenção partidária alguém que, mesmo sabendo-se inelegível, seja um excelente ‘puxador de votos’ e, após, resolva substituí-lo, às vésperas, por outrem", consta em artigo assinado pelo ministro.
*Redação
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